A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de um homem que apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa durante uma abordagem policial em Cuiabá. A decisão confirma a sentença da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que havia condenado o réu a dois anos e quatro meses de prisão, além de dias-multa, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
O caso teve início em 11 de junho de 2016, quando o acusado foi abordado pela polícia na Rua da Fartura, no bairro Planalto, em Cuiabá. Durante a verificação dos documentos, a CNH apresentada indicava permissões para as categorias AD, com validade até janeiro de 2019. No entanto, uma conferência detalhada dos dados revelou que o documento verdadeiro do acusado autorizava apenas a condução de veículos da categoria A, e sua validade havia expirado em janeiro de 2014.
No Recurso de Apelação Criminal, o réu pleiteou sua absolvição, argumentando que as provas apresentadas no julgamento inicial eram insuficientes e que ele desconhecia que o documento estava “com categoria errada na impressão”. Entretanto, a acusação foi fortalecida por um Laudo Pericial que comprovou a falsificação do documento, além dos depoimentos dos policiais envolvidos na abordagem e da própria mãe do réu.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, ressaltou que o próprio apelante admitiu durante os depoimentos que não havia realizado os testes necessários para obter a CNH da categoria D. Ele também confessou ter adquirido o documento por R$ 700,00 de um funcionário do Detran, sem, no entanto, identificar o intermediário ou fornecer comprovantes da transação.
Diante dos fatos, a 1ª Câmara Criminal concluiu que a responsabilização penal do acusado pelo uso de documento falso deveria ser mantida. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Câmara, consolidando a condenação.