O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender a aplicabilidade da lei municipal que autorizava a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão liminar foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacando a necessidade de garantir a segurança de crianças e adolescentes.
A ação contestava o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, alterada pela Lei Complementar n.º 529/2023, que havia flexibilizado a proibição de proximidade entre postos de combustíveis e instituições de ensino. A modificação realizada pela gestão municipal excluía, sem justificativa, a exigência de distanciamento mínimo, medida que foi considerada uma violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente.
O relator da ADI, desembargador Paulo da Cunha, apontou que a alteração na legislação colocava em risco a segurança de menores, contrariando tanto a Constituição Federal quanto a Estadual. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, reforçando a necessidade de suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito.
“A proteção integral das crianças e adolescentes não pode ser desconsiderada, e a proximidade de postos de combustíveis sem o distanciamento adequado representa uma ameaça à segurança dessas instituições”, afirmou o desembargador em sua decisão.
A prefeitura de Cuiabá foi informada da decisão e deverá prestar esclarecimentos sobre o caso, enquanto a lei permanecerá suspensa.