O andamento processual de um importante caso de suposta corrupção e desvio de verbas públicas na administração estadual teve novos desdobramentos no âmbito da Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-secretário de Estado Alan Fábio Prado Zanatta formalmente como réu em uma ação penal que investiga um rombo estimado em R$ 1,3 milhão na antiga Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Sicme). A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, integrante da Terceira Câmara Criminal, que negou o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa e determinou o prosseguimento regular do processo.
Com a negativa do recurso, os autos da ação penal retornarão ao juízo de origem e seguirão para a fase de instrução e julgamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Na etapa seguinte, o magistrado responsável colherá os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, culminando com o interrogatório dos réus envolvidos.
Suposto desvio em convênio de artesanato e repasses sem comprovação
De acordo com os apontamentos da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos sob apuração remontam ao ano de 2014 e giram em torno da execução do Convênio número 02/2014. O acordo financeiro tinha como objeto oficial a execução do projeto denominado “Artesanato de Mato Grosso com Sustentabilidade Criativa”.
O convênio previa repasses totais de R$ 1.931.500,00 dos cofres públicos estaduais. No entanto, segundo a acusação fiscalizada pelos órgãos de controle, apenas a quantia de R$ 562.500,00 teve sua aplicação devidamente justificada e comprovada, deixando um saldo de R$ 1.369.000,00 sem comprovação legal de destino ou execução física adequada.
Argumentos da defesa rejeitados pelo Tribunal de Justiça
No recurso apresentado ao TJMT, a defesa de Alan Zanatta sustentou preliminares como a falta de acesso integral aos documentos da investigação policial, a ausência de indiciamento formal na fase inquisitorial e a suposta inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas do ex-gestor.
Contudo, a desembargadora relatora afastou todas as alegações defensivas. A magistrada pontuou que o acesso aos autos já havia sido integralmente garantido e que a exordial acusatória descreve de maneira clara a participação de Zanatta na aprovação, condução do convênio, prosseguimento do ato mesmo diante de parecer técnico desfavorável e na liberação das parcelas de recursos. A decisão lembrou, ainda, que a ausência de indiciamento prévio pela polícia não invalida a denúncia do Ministério Público, por se tratar de peça autônoma.
Manutenção de corréu e desmembramento do processo
A decisão da Terceira Câmara Criminal também atingiu o ex-secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Márcio Luiz de Mesquita, cujo pedido de absolvição sumária também foi integralmente rejeitado. O colegiado entendeu que a análise aprofundada sobre a existência de dolo ou culpa por parte dos agentes públicos demandará a produção de provas durante a instrução criminal, mantendo a imputação pelo crime de peculato doloso.
Por fim, o processo criminal passará por um desmembramento em relação ao réu Gabriel Moreira Coelho. Conforme constatado pela Justiça, ele não foi localizado para citação pessoal, tendo sido citado por edital. Com isso, o processo e a contagem do prazo prescricional em relação a ele ficarão suspensos até que seja encontrado ou compareça aos autos.
Os principais marcos do andamento processual foram sintetizados na tabela:
| Detalhe do Processo | Informação Registrada | Órgão Julgador / Instância | Situação Atual |
|---|---|---|---|
| Réu Mantido | Alan Fábio Prado Zanatta (Ex-secretário) | Terceira Câmara Criminal do TJMT | Pedido de absolvição negado |
| Objeto da Investigação | Suposto desvio de R$ 1,3 milhão (Convênio 2014) | 7ª Vara Criminal de Cuiabá | Retorno para instrução e julgamento |
| Corréu Envolvido | Márcio Luiz de Mesquita (Ex-secretário adjunto) | Tribunal de Justiça de Mato Grosso | Mantido como réu por peculato doloso |
Reportagem baseada na decisão proferida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e nos autos da ação penal em trâmite na Comarca de Cuiabá.
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