O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, contra o repasse antecipado ao Município de Cuiabá dos recursos referentes ao cofinanciamento dos leitos de UTI exclusivos para pacientes acometidos pela Covid-19. A decisão foi assinada, no último dia 13 de maio, pela presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Com o pedido feito no TJ, o Estado pretendia invalidar a decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, ainda no mês de março, que atendeu um pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Com a segunda negativa judicial, o Governo de Mato Grosso continua obrigado a efetuar o repasse para custeio dos leitos, de forma imediata e antecipada.
“Ocorre que o Estado havia ingressado com uma ação de obrigação de fazer em desfavor do Município, alegando que existia uma quantia de leitos bloqueados. Após isso, a PGM fez a contestação no processo, com um pedido de reconvenção, mostrando que o Estado estava atrasado com os valores, que demorava até quatro meses para fazer o repasse, e isso dificultava a manutenção dos leitos em funcionamento”, explica o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley Silva.
Após a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror em favor da Prefeitura de Cuiabá, o Governo de Mato Grosso protocolou um recurso de Agravo de Instrumento contra o resultado, que foi negado pelo Tribunal de Justiça. “Resumindo, a atual situação judicial que temos é a do Estado tentando reverter essa obrigação e o Judiciário mantendo o posicionamento de que o repasse deve ser feito de forma antecipada”, conta.
O procurador-geral adjunto destaca ainda que já foi realizada manifestação no processo informando o descumprimento da decisão judicial, já que o Estado continua deixando de cumprir com a liminar. “Atualmente, estão em aberto duas competências, que deveriam ter sido repassadas de forma antecipada. Ante ao não cumprimento da decisão judicial, pedimos a aplicação de multa e que o Judiciário determine ao Estado faça o repasse imediatamente, sob a pena de bloqueio dos valores”, pontua o procurador municipal.