O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o pedido do Ministério Público (MP) e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), suspenda o reajuste da Revisão Geral Anual (RGA), que foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa.
A RGA foi vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mas a Câmara Municipal derrubou o veto e o realinhamento teve seus efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de março.
“Nunca iríamos prejudicar o município, mas também não podemos abrir mão de um direito dos nossos servidores”, disse o vereador durante a derrubada do veto.
Ao TCE, o presidente da Câmara se manifestou afirmando que teria ocorrido um equívoco quando da aprovação da concessão de recomposição salarial aos servidores efetivos, uma vez que ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (4,19%), adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (4,30%), sem observância à Lei Complementar 173/2020.
Segundo Misael, o entendimento da Câmara é de que a Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajuste de salários aos servidores públicos de todas as esferas até dezembro de 2021, não veda a recomposição inflacionária no período eleitoral, pois proibiria apenas reajuste acima da inflação.