Procon Municipal dá dicas para aproveitar o carnaval de forma tranquila

Fonte: REDAÇÃO

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É só passar o ano novo que a atenção da população se volta para uma das datas mais festivas e populares no Brasil, o Carnaval. Por pensar na animação ou nos dias de descanso que possibilitam um passeio com a família ou amigos, os consumidores tiram a atenção e esquecem os seus direitos na hora de comprar os artigos para festas, pacotes de viagem, abadás, entre outros.

A fim de evitar possíveis transtornos, a partir desta segunda-feira (25), a equipe de fiscais do Procon Municipal vai às ruas para visitas in loco dos estabelecimentos comerciais que vendem produtos característicos da época e que vão oferecer opções de lazer nos dias da folia de momo. A ação de fiscalização desses pontos está direcionada para verificação dos preços, cardápios, locais reservados para idosos e/ou superfaturamento. Portanto, é preciso ficar atento com algumas situações para não tornar o período mais animado em um problema futuro. “É melhor que o consumidor tenha muita atenção, no momento da compra do produto e do serviço, a fim de evitar transtornos posteriores”, disse o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.

O Procon Municipal dá algumas dicas práticas e destaca para a importância de se informar com antecedência. Sendo elas: O pagamento da taxa de 10% ao garçom é opcional; a cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva pelo estabelecimento comercial; nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva; exija sempre o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de estabelecer o cumprimento da oferta; verificar se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor; aos estudantes e idosos, a meia entrada está garantida por lei.

De acordo com o secretário, o Procon trabalha para defender e garantir os direitos da população. Em caso de detectar alguma irregularidade a orientação dada pelo órgão de defesa do Município é para que o consumidor reúna o maior número de provas para posteriormente registrar a denúncia e ou reclamação junto ao Procon. “Contratos, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como itens de defesa na hora de garantir ou rever seus direitos”, destacou.

“O cuidado é essencial, principalmente com a publicidade enganosa e condições de troca ou reembolso. Nossa intenção é incentivar a conscientização nas relações de consumo”, finalizou Costa.