A Prefeitura de Cuiabá, através dos órgãos competentes, passará a suspender o alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não cumprirem as medidas de biossegurança exigidas nos decretos municipais, com o intuito de preservar a saúde da população durante a pandemia de Covid-19. A medida se faz necessária diante de alguns casos de estabelecimentos que reiteradas vezes vêm ignorando os cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes.
“Para esses desavisados que fazem cara de paisagem diante da maior crise sanitária da História da humanidade, vai um aviso: tolerância zero com vocês. A partir de agora, vou suspender o alvará de funcionamento desses estabelecimentos que insistem em descumprir as normas sanitárias para proteger aa saúde e a vida das pessoas”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro, nesta terça-feira (11).
Segundo ele, a medida enérgica tem o objetivo de manter a estabilidade da curva de contágio até o final do mês de agosto e, a partir de setembro, como previam estudos técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), “começarmos a tão esperada queda para voltarmos, com a graça de Deus, ao normal”, diz o gestor.
Desde o começo da pandemia de Covid-19 em Cuiabá, em março, a Prefeitura tem tomado todas as providências possíveis para conter o avanço do novo coronavírus e, com isso, o número de casos e óbitos, sempre pautada pelas orientações técnico-científicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Dentre as medidas, estão os decretos que visam normatizar o comportamento da população e dos setores econômicos.
“Graças à liderança da Prefeitura, conseguimos avançar até aqui. Apesar das perdas que nos cortam o coração e dos casos confirmados, Cuiabá tem se mostrado uma das capitais do país mais eficientes no combate à propagação do vírus. Mas só isso não basta. Precisamos avançar para não retroceder e temos percebido certos setores de atividades econômicas distribuídos em alguns estabelecimentos que persistem em descumprir, em desrespeitar os decretos e as medidas de biossegurança”, disse Pinheiro.
A suspensão e/ou cassação de alvará está prevista no Código de Postura do Município (Lei complementar 004/92) e trata-se de uma penalidade aplicada pelo secretário municipal de Meio Ambiente após decorrido o processo legal. No entanto, os agentes de regulação e fiscalização podem impor a interdição ou suspensão da atividade no ato da fiscalização, se constatado perigo iminente à saúde pública ou ao meio ambiente; a partir da segunda reincidência ou após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta. Concomitantemente à interdição, pode correr o processo de suspensão temporária do alvará do estabelecimento.