A Prefeitura de Cuiabá informa que no Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que permite a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, o horário das 9h às 20h, estabelecido como limite para os dias segunda-feira a sábado, inclusive feriados, será substituído por das 7h às 22h.
A retificação do período de funcionamento será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circulará na segunda-feira (19). No entanto, o Município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já neste sábado (17).
É válido destacar que, para os domingos, horário de funcionamento desses segmentos, contido no mesmo artigo, não sofrerá alteração, continuando válida a permissão pelo período das 7h às 12h.