O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 o teletrabalho (home office) aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico). O Decreto 8.331/2021 será publicado na edição de sexta-feira (26), da Gazeta Municipal.
Ainda conforme o Decreto, os servidores exercerão suas atribuições via teletrabalho, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Pinheiro reforça que as medidas emergenciais ainda são necessárias considerando que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada.
“Mais uma vez, reiteramos o comprometimento da administração pública municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana. Não medimos esforços para salvar vidas”, declarou o prefeito.
Essa é a terceira vez que o prefeito da capital, considerando a excepcionalidade vivenciada, reedita a medida ao grupo de risco.
Confira a íntegra:
DECRETO Nº 8.331 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 8.147 de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…)
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta..”
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2021.