O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na manhã deste sábado (27), que vai entregar um Projeto de Lei na Câmara Municipal para criar medidas ainda mais rigorosas na fiscalização dos estabelecimentos comerciais que descumprem as medidas já estabelecidas de biossegurança.
“Após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, realizada ontem, já havíamos definido a volta do toque de recolher. Entretanto, vamos esperar a decisão da Justiça para definir qual o caminho Cuiabá vai tomar. Enquanto isso, no dia 1º de março, segunda-feira, entregarei ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná, um Projeto de Lei que determina medidas ainda mais rigorosas na fiscalização dos estabelecimentos que teimam em descumprir as medidas de biossegurança neste período de pandemia, solicitando a votação em urgência urgentíssima”, afirmou o prefeito.
Segundo Pinheiro, as medidas vão da simples advertência até a suspensão do alvará com o fechamento do estabelecimento por até 90 dias. “A base deste Projeto de Lei é a seguinte: aqueles que andam de acordo com a lei, que andam corretamente e que estão preocupados em trabalhar sem causar a proliferação do vírus não podem pagar pelos irresponsáveis que trabalham de qualquer forma e propiciam essa onda crescente de propagação da COVID-19 em Cuiabá”, comentou.
Para o prefeito, este não é o momento de decretar lockdown, pois o setor produtivo não aguenta mais ser penalizado. “O trabalhador precisa do emprego, precisa trabalhar e ganhar o seu salário. A Prefeitura de Cuiabá está trabalhando diuturnamente para vencer a pandemia, e a saída é a vacina. Estamos usando de todos os meios, empregando todos os esforços possíveis e imagináveis para conseguirmos mais vacinas para imunizar toda a população cuiabana. Esse é meu compromisso e eu reitero nesse momento com cada um de vocês”, finalizou.
Na manhã de hoje (27) o prefeito Emanuel Pinheiro aderiu à instalação de um consórcio por meio da Frente Nacional dos Prefeitos (FPN) para aquisição das vacinas contra a Covid-19.