Nova Lei permite que ARSEC realize concurso público e assine convênios e contratos

A sanção foi publicada na última quinta-feira (16), no Diário Oficial de Contas

Fonte: CenarioMT

2020 07 21 11:03:14
Arsec

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei Complementar nº 482/2020, que autoriza a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC) a assinar convênios e contratos com instituições públicas e privadas e realizar concurso público para cargos efetivos. A sanção foi publicada na última quinta-feira (16), no Diário Oficial de Contas.

O novo texto, que altera duas leis complementares da ARSEC (Lei nº 374, de 31 de março de 2015, bem como a lei complementar nº 275, de 16 de dezembro de 2011), foi aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 2 de julho.

Das principais alterações que constam no texto, destaca-se o tempo de mandato dos membros do Conselho Participativo, que passará a ser chamado de Conselho Regulatório, e o mandato que era de três anos, passará a ser de um ano. O Conselho é composto por membros de sindicatos, Prefeitura de Cuiabá, Câmara e outros.

Conforme a publicação, o Conselho Regulatório, órgão superior de representação e participação da sociedade na ARSEC, exercerá o controle social dos serviços públicos delegados sob regulação da autarquia e será composto de 28 membros.

“As entidades representantes de prestadores, usuários e trabalhadores de serviços públicos municipais ainda não regulados e fiscalizados pela ARSEC apenas comporão o Conselho Regulatório a partir do momento da efetiva regulação pela referida autarquia”, diz trecho da publicação.

A nova legislação ainda destaca a extensão do mandato dos três Diretores (Diretor-presidente Regulador, Diretor de Regulação dos Serviços de Ouvidoria e Diretora de Regulação e Fiscalização), que passa de três para quatro anos. Tal medida visa uniformizar com as demais agências reguladoras do Brasil.

Outra alteração normativa se refere ao quantitativo de cargos e salários para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, adequando o quadro funcional da ARSEC ao sistema nacional, onde profissionais da carreira são denominados de Analistas de Regulação e Fiscalização (nível superior) e Auxiliar de Regulação (nível médio).

“Os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei serão definidos no Edital do respectivo concurso público e as suas atribuições funcionais, bem como os requisitos para o desenvolvimento na carreira, serão definidos por lei dentro do prazo máximo de 24 meses após a publicação desta Lei”, diz trecho da publicação.

VEJA A LEI COMPLETA NO LINK.

A ARSEC

A autarquia atua como ente regulador dos serviços públicos concedidos ao município nas áreas de distribuição de água, esgotamento sanitário e setor econômico do Transporte Público. Foi criada em 31 de março de 2015, por meio da Lei Complementar de nº 374 e tem como principal missão garantir aos cidadãos que os serviços públicos sejam adequados com qualidade, eficiência, tecnologia, continuidade e preço justo.

A autarquia também atua como mediadora entre os consumidores e as empresas que prestam serviços públicos regulados, sempre buscando a melhor solução para eventuais conflitos na prestação dos serviços.

Para o presidente da ARSEC, Alexandro de Oliveira, a aprovação da nova lei significa um avanço para regulação municipal, já que ajudará a ARSEC a continuar garantindo à população cuiabana qualidade, preço módico da tarifa e eficiência. “A Lei aprovada possibilitará a estruturação da ARSEC com o preenchimento de cargos por concurso, aprimorando ainda mais a natureza técnica da agência com o ingresso de profissionais de diversas áreas do conhecimento”, pontua Alexandro.

 

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