A Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) orienta motoristas sobre alterações na Lei Federal nº 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, em vigência desde o dia 12 de abril.
Entre as mudanças algumas referentes a ciclistas. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista será considerada infração gravíssima, com 07 pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47. A infração antes era qualificada como infração grave, 05 pontos na carteira e pagamento de multa no valor de R4 195,23.
Outra alteração foi em relação ao motorista que para sobre ciclovia ou ciclofaixa. O que pode parecer um fato momentâneo e rápido acaba prejudicando o ciclista em circulação. Ao passar pelo local e se deparar com um veículo parado vai fazer com que o ciclista saia da pista destinada causando possíveis acidentes. Esse tipo de infração é considerada grave, com 05 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.
“É uma determinação do nosso prefeito Emanuel Pinheiro entregar um trânsito de qualidade e com segurança não só para os motoristas. Tanto é que em todas as obras de mobilidade que estão sendo entregues ou em fase de execução, são alinhados todos os pontos com enfoque nessa garantia.Um dos exemplos é a instalação de ciclovias”, disse o diretor de trânsito, Michel Diniz.
O fato de existir a ciclovia exige que os motoristas reconheçam que os ciclistas também usam as ruas, com o mesmo direito que qualquer cidadão oferecendo segurança ao ciclista. “É por isso que em todas as obras que estão sendo entregues estão sendo instaladas novas ciclovias, principalmente nas ruas e avenidas que com maior fluxo de veículos”, pontuou.
A capital possui cerca de 57,8 km de ciclofaixas, sendo elas: Na Avenida Arquimedes Pereira Lima- 6,60 km; CPA 3- 2,1 km; Avenida das Torres-24,80km; Tatsumi Koga- 5,20 km; Parque Tia Nair- 1,10 km; Parque das águas- 2,50 km; Córrego do barbado – 2,55 km; MT 251- 3,60 km e MT 010- 3,6 km e outras em andamento, como na Rodovia Palmiro Paes de Barros e Beira Rio, próximo ao viaduto Murilo Domingos que está em fase final das obras.
“Além de garantir a segurança dos ciclistas ainda contribui na redução de acidentes envolvendo carros, motos e bicicletas, demarcando uma faixa especial para os ciclistas”, finalizou.
Nova lei de trânsito dispensa obrigatoriedade do porte da CNH
Uma das alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 é quanto ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a condução do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Antes, era obrigatório o porte da CNH e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital, durante a condução do veículo. Caso não estivesse portando o documento no momento de uma abordagem de trânsito, o condutor cometia infração de natureza leve com multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.
“A dispensa do porte da habilitação é para aqueles casos em que o agente, no momento da fiscalização, tenha meios eletrônicos para verificar se o condutor é habilitado. Sendo possível a checagem durante a abordagem, não será caracterizada infração de trânsito”, explicou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, lembrando que essa regra já era aplicada no caso do porte do CRLV, documento de Registro e Licenciamento do Veículo.
Ao obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o motorista também pode baixar no celular o aplicativo do Governo Federal Carteira Digital de Trânsito e ter acesso a sua CNH de forma eletrônica.
A versão digital do documento possui o mesmo valor jurídico e poderá ser apresentada ao agente no momento da fiscalização de trânsito. Pelo mesmo aplicativo, também é possível baixar o CRLV-e na versão digital.
Quanto a dispensa do porte da CNH, a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, faz uma ressalva.
“No momento da condução do veículo, é importante que o condutor tenha consigo a CNH e o CRLV, seja na versão impressa ou digital, uma vez que essa nova regra depende da disponibilização de meios eletrônicos e internet para que os agentes de trânsito consigam verificar se o condutor é habilitado. E, dependendo do local da abordagem de trânsito, como em alguma estrada, pode não ser possível o acesso a internet para a checagem em sistema, por exemplo”, observou.