A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX) do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) iniciou a intimação dos credores que têm valores a receber no processo piloto envolvendo a Santa Casa de Cuiabá. O órgão está convocando credores preferenciais com créditos de até R$ 97 mil e credores não preferenciais com valores de até R$ 48,5 mil para que informem, até 10 de dezembro, se aceitam o deságio de 30% sobre o montante devido.
Para verificar o enquadramento dentro dos limites estabelecidos, a CAEX esclarece que será considerada a soma total dos valores devidos, incluindo o crédito principal, o saldo de FGTS e os honorários advocatícios sucumbenciais destinados ao patrono do autor, desde que não estejam suspensos. O cálculo deve levar em conta os valores constantes na última planilha atualizada até 30 de maio, sem a aplicação prévia do deságio.
A decisão reforça que não será homologada a renúncia de valores para que o credor se enquadre no teto previsto. Dessa forma, cabe aos advogados analisarem, caso a caso, todos os processos sob sua responsabilidade, verificando quais se enquadram nos limites definidos e se manifestando individualmente em cada um deles.
O documento também determina que os credores que já aceitaram o deságio de 30% e se encontram dentro do patamar de valores especificado devem ratificar essa manifestação até o dia 10.






















