Antes de decidir sobre o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que as Prefeituras de Cuiabá e de Várzea Grande adotem medidas mais rígidas de combate à covid-19, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada em Saúde Pública, convocou os prefeitos Emanuel Pinheiro e Kalil Baracat, dos dois do MDB, para um audiência de conciliação, na próxima segunda-feira (1), às 14h, por videoconferência.
Representante do MP e do governo de Mato Grosso também foram notificados para participar da reunião.
Na sexta-feira (26), o MPE ingressou com uma ação na Justiça para em um prazo de 24 horas os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotar medidas sanitárias mais restritivas por 14 dias diante do risco alto de contaminação para a covid-19.
O prefeito de Cuiabá anunciou que nas próximas horas, dependendo apenas de algumas informações de médicos, vai adotar o toque de recolher.
“Entretanto, tomamos conhecimento também que o Ministério Público de Mato Grosso acionou a Justiça no intuito de se ampliar as medidas restritivas de Cuiabá e Várzea Grande no prazo máximo de 24 horas para os próximos 14 dias. Como entendo que é momento de união e não vamos sobrepor uma decisão sobre a outra, vou aguardar a decisão da Justiça para anunciar as medida que Cuiabá vai tomar que terão como base o toque de recolher”, acrescentou Emanuel.
Conforme noticiado pela reportagem, o MP pediu que a Justiça “ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer eventos e atividades” descritos no artigo 5º, inciso III do referido decreto.
Neste caso, fica proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais. O artigo cita que deverão ser adotadas medidas para evitar a circulação e aglomeração de pessoas, além de redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.