Intervenção na saúde de Cuiabá vai até dia 31 de dezembro, decide TJMT

Fonte: CenárioMT com Assessoria

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Davi Valle

O desembargador Orlando Perri deu provimento a um recurso de embargos de declaração oposto pela Procuradoria-Geral de Justiça em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá a respeito da intervenção na saúde municipal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22 de dezembro).

A PGJ entrou com os embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.

A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.

Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.

“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31/12/2023”, diz trecho da decisão.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.