Após constatação de prática de cobrança abusiva feita por um Hospital em Cuiabá, o Procon Municipal protocolou na tarde da última quarta-feira, decisão administrativa resultante em multa no valor de R$ 699.555,54 (seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). A medida foi motivada após recebimento de denúncia, por parte dos usuários, em relação ao aumento de preço da consulta no Pronto Atendimento em março de 2021.
Uma das justificativas apontadas foi em razão ao aumento da demanda em razão dos casos de Covid-19. Os valores cobrados foram os pacientes com suspeita do coronavírus.
A unidade hospitalar praticava o valor por consulta de R$ 380 no pronto-atendimento até o dia 22 de março. Na época, em razão suspensão dos serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%, conforme constatação em 24 de março de 2021.
Ao Procon, a justificativa apresentada foi a de que esse valor se restringia a consultas particulares. A administração citou ainda que o aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI, manutenção do local, compra de equipamentos, além do crescimento dos plantões embasaram o valor.
O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, explicou que todas as medidas e prazos foram cumpridos pela equipe de fiscalização do Procon, sendo a primeira notificação entregue no final do mês de março para apresentação dos documentação solicitada.
Nogueira explica que após a aplicação da medida, a empresa irá efetuar o pagamento pela Guia de arrecadação Municipal (DAM), no prazo de 30 (trinta) dias. É previsto ainda que a empresa fornecedora de serviços hospitalares tem um prazo de 10 (dez) para apresentação de recurso administrativo, com efeito suspensivo.
“Um fato que merece destaque é quanto aos planos de saúde que não efetivaram aumentos por conta do crescimento da demanda. Por isso, não é justo, os pacientes particulares serem prejudicados com esse aumento abusivo”, ressaltou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na ausência do recurso ou pagamento da multa, o débito será inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança, com juros legais e atualizados monetariamente.
A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) solicitou ao Hospital informações (por meio da notificação 012/2021) informações quanto ao aumento do valor da consulta o que pode denotar a prática de cobrança abusiva.
“A conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
A Política de Relações de Consumo garante o atendimento das necessidades básicas dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).
“É nosso dever enquanto órgão de defesa e proteção do consumidor buscar informações e fiscalizar as relações de consumo para que sejam cumpridos os dispositivos previstos nas leis que amparam o consumidor. Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento neste momento”, finalizou Genilto Nogueira.