Gerente de empresa de Cuiabá é indiciado por assédio e importunação sexual contra funcionárias

Investigação da Polícia Civil apontou assédio e importunação sexual contra trabalhadoras em empresa de Cuiabá.

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá concluiu, nesta quinta-feira (18), o inquérito policial que apurava uma série de denúncias de crimes contra a dignidade sexual no ambiente corporativo. Um gerente operacional de 32 anos foi indiciado formalmente pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual. O caso envolve funcionárias de uma empresa sediada no bairro Parque Cuiabá, na capital.

A investigação presidida pela delegacia especializada reuniu um conjunto probatório robusto que aponta para uma conduta reiterada do suspeito. Ele se valia do cargo de liderança e da estabilidade empregatícia das subordinadas para impor um ambiente de constrangimento e intimidação de natureza estritamente sexual.

Abuso hierárquico e relatos de investidas físicas sem consentimento

O relatório conclusivo da DEDM detalha o padrão abusivo adotado pelo investigado durante o expediente. Três colaboradoras — duas jovens de 27 anos e uma mulher de 41 anos — compareceram à unidade policial para prestar depoimentos formais. As vítimas relataram que o gerente desferia comentários invasivos e de teor vulgar sobre os corpos das funcionárias, além de promover contatos físicos forçados e sem consentimento nas áreas de circulação comum da empresa.

As trabalhadoras também pontuaram que eram frequentemente submetidas a questionamentos inadequados sobre suas vidas íntimas e privadas, seguidos de propostas de conotação sexual indesejada. A persistência das investidas criminosas gerou um quadro de severo desgaste emocional e psicológico nas vítimas, tornando a rotina profissional insustentável ao ponto de forçá-las a pedir demissão de seus postos de trabalho para cessar os abusos.

Tipificação penal e reincidência comportamental do indiciado

A delegada titular da DEDM Cuiabá, Liliane Soares Diogo, enfatizou que a utilização de postos estratégicos de comando para subjugar e constranger funcionárias configura uma grave violação dos direitos humanos e trabalhistas. Durante o levantamento do histórico do indiciado, os investigadores constataram que o homem já ostentava registros policiais anteriores por condutas de natureza análoga, o que evidencia o caráter habitual e progressivo de seus atos.

Perante o Código Penal Brasileiro, a conduta do investigado foi desmembrada em dois tipos penais distintos:

  • Assédio Sexual (Artigo 216-A): Configurado pelo constrangimento com o fito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
  • Importunação Sexual (Artigo 215-A): Prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Procedimento é blindado e segue para a esfera do Ministério Público

Com a finalização das oitivas, relatórios psicossociais e juntada de provas documentais, o inquérito policial foi chancelado e remetido ao Ministério Público do Estado (MPE) e ao Poder Judiciário. O promotor de Justiça designado para o caso analisará a peça informativa para oferecer a denúncia criminal formal, dando início à ação penal.

Os órgãos de proteção à mulher relembram que denúncias de abusos no ambiente laboral podem ser protocoladas de forma sigilosa em qualquer delegacia ou por canais unificados de atendimento em Mato Grosso.

Reportagem baseada em relatórios conclusivos de inquéritos policiais e termos de indiciamento lavrados pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

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