A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que ele emposse imediatamente o contador Lucas dos Reis Carvalho, aprovado em primeiro lugar em concurso público e nomeado em março de 2020 para o cargo de nível superior.
Carvalho passou no concurso regulado pelo Edital 002/2019, que ofertou vagas para profissionais de nível médio e superior para atuarem na Secretaria de Educação de Cuiabá. Classificado em primeiro lugar, ele foi nomeado no dia nove de março deste ano pelo do ato nº 188/2020, publicado no diário oficial eletrônico nº 1860. Mas, após enviar a documentação comprovando a aptidão para a posse, ele continua sem o emprego.
“O contador apresentou todos os exames exigidos, foi considerado apto para o preenchimento da vaga conforme laudos e atestados físico e mental, conforme exigência do edital, e terminado o prazo previsto em lei, a autoridade municipal vem se omitindo, com base em decreto ilegal, em garantir o direito de posse ao aprovado”, afirma do defensor público Saulo Castrillon, que moveu o mandato.
O decreto ilegal que o defensor menciona é o 7.900 de 09/05/2020, com o qual a Prefeitura de Cuiabá suspendeu nomeações de aprovados em concurso público, entre outros direitos, enquanto perdurar o decreto federal de 20 de março de 2020, que estabelece o estado de emergência por causa da pandemia do Covid-19.
“Bem verdade que a autoridade municipal editou o Decreto nº 7.900, que no inciso VII do seu artigo 4º, suspende novas nomeações para aprovados em concurso público. Porém, tal medida administrativa não possui o condão de obstar a posse do contador, primeiro porque fere o disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal; o 24 da Lei Complementar Municipal nº 093/2003 e o item 16.8 do Edital n.º 002/PMC/SME/2019. Portanto, viola os princípios da legalidade e da vinculação ao edital do concurso público”, argumenta Castrillon.
O defensor lembra ainda, que o decreto não pode impedir a posse de quem foi nomeado antes da sua publicação. “O respectivo ato administrativo foi publicado dois meses após a convocação do contador. Ele foi nomeado no dia 9 de março e o Decreto nº 7.900, no qual o prefeito se apoia, foi publicado dois meses depois, no dia 9 de maio, quando já havia vencido o prazo para a posse. Logo, o respectivo ato normativo não poderia retroagir para prejudicar o Impetrante”, defende.
Castrillon lembra ainda que caso similar, de aprovada no mesmo concurso público, e que viveu a mesma situação relatada por Carvalho, teve garantido seu direito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O defensor se refere à história da estudante do curso de filosofia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Thaisa de Jesus Arruda, 26 anos, que após ser nomeada para uma vaga de serviços gerais, assim como Carvalho, não conseguiu tomar posse. Ela afirma que assim que reuniu os documentos, um decreto da prefeitura fechou tudo. No caso dela, a nomeação também ocorreu antes do decreto 7.900 de 09/05/2020.
“Eles estabeleceram o trabalho virtual, mas não aceitaram a minha documentação por e-mail e posteriormente, outro decreto suspendeu o prazo para novas nomeações, por tempo indeterminado. Mas, desempregada eu não podia esperar. Gastei R$ 1,5 mil em exames, todos no cartão e precisava do trabalho”, informou a estudante, cuja posse foi marcada para o dia 21 de agosto, após a Defensoria Pública conseguir o direito no TJ.
O mandado foi protocolado no dia 19 de agosto, em Cáceres, onde Carvalho mora, mas tramita na Vara de Fazenda Pública de Cuiabá. “Diante de tudo que expusemos no mandado, esperamos que a Prefeitura restaure a legalidade do processo e garanta a posse desse profissional”, disse o defensor.