Decreto permite suspensão de prazos de defesa em processos administrativos de cobrança de créditos tributários

As informações constam em Decreto Municipal 8.459, de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal

Fonte: CenarioMT

decreto permite suspensao de prazos de defesa em processos administrativos de cobranca de creditos tributarios
Gustavo Duarte

O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a Procuradoria Geral do Município- PGM e a Secretaria Municipal de Fazenda a suspender por até 90  dias de prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial. As informações constam por meio do Decreto Municipal de nº 8.459 de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (16) e irão vigorar até o dia 4 de julho.

As medidas adotadas pela gestão Emanuel Pinheiro são amparadas pela necessidade de garantir fôlego à população, que vem sofrendo com os impactos da pandemia causada pelo novo coronavirus. “Um gestor necessita ter a compreensão frente ao difícil cenário imposto, sem penalizar, ainda mais, a nossa população. A gestão trabalha dia e noite para garantir a imunização da população, para fazer com que possamos conviver em segurança”, declarou Emanuel Pinheiro.

 

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.459 DE 15 DE JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (…) (…) § 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda a praticar os seguintes atos: I – Suspender, por até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e §6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão. (…)

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 16 de junho à 04 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de junho de 2021.

EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

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