Decreto mantém feriados municipais como dias úteis em Cuiabá; medida não atinge datas religiosas

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Fonte: CenarioMT

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Luiz Alves

Buscando minimizar os impactos causados no setor do comércio em geral durante o período da pandemia da Covid-19, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por meio do decreto 8.499 de 23 de junho de 2021 – manteve como dias úteis os feriados municipais de 2021 citados no decreto de número 8.289/2020 – bem como os feriados municipais previstos para 2022 – (mediante ratificação por decreto específico). Ficam excluídos os feriados municipais religiosos.

O Decreto 8.499 foi assinado na quarta-feira (23) e passa a vigorar a partir de sua publicação na Gazeta Municipal, que deve ocorrer nesta sexta-feira (26).

“Nossa gestão é pautada em promover políticas públicas que beneficiem a todas as classes. E, neste sentido, este decreto vai ajudar a aquecer a economia do setor comercial. De todo modo, em respeito à fé da população, os feriados santos serão mantidos”, ressaltou o prefeito.

O calendário foi montado com base nos feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal. Conforme consta no documento, os empresários devem se atentar às convenções coletivas de trabalho para assegurar os direitos dos trabalhadores.

No total, o decreto 8.289/2020 abrange 19 datas distribuídas ao longo de 2021, sendo 13 feriados e seis pontos facultativos. Confira abaixo todos os dias estabelecidos como feriados ou pontos facultativos para o ano de 2021. 

I – 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

 

II – 15 e 16 de Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;

 

III – 17 de Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

 

IV- 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Religioso Municipal;

 

V – 08 de abril (quinta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

 

VI – 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

 

VII – 1º de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;

 

VIII – 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;

 

IX – 07 de setembro (terça – feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

 

X – 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

 

XI – 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

XII – 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;

 

XIII – 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;

 

XIV – 20 de novembro (sábado) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

 

XV – 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Feriado Municipal (religioso);

 

XVI – 24 de dezembro (sexta- feira) – Ponto Facultativo;

 

XVII – 25 de dezembro (sábado), Natal – Feriado Nacional;

 

XVIII – 31 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.