A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o atendimento ao público nos órgãos da administração pública será suspenso, na segunda-feira (28), em razão da Copa do Mundo 2022, atendendo ao disposto pelo Decreto 9.399/2022, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. Conforme o Decreto, foi instituído que no dia 28 se aplicará o ponto facultativo.
Em razão da disputa entre a seleção brasileira e a equipe da Suíça, que será ao meio-dia (horário local), não haverá atendimento. Na terça-feira (29), o atendimento em todos os órgãos da administração pública será realizado normalmente.
A normativa não se aplica aos plantões de caráter essencial, como Saúde Pública, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação de trânsito.
Veja as mudanças nos horários de atendimento em razão dos jogos da primeira fase da Copa do Mundo:
28/11 – Brasil e Suíça (atendimento suspenso/ponto facultativo nos órgãos da administração pública)
02/12 – Brasil e Camarões (expediente das 8h às 12h)
Confira a íntegra do Decreto 9.399/2022
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA – CATAR 2022, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do mundial, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 08h às 12h, nos dias 24.11.2022 (quinta-feira) e 02.12.2022 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude dos jogos Brasil x Sérvia e Brasil x Camarões, respectivamente.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28.11.2022 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suíça.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO