Consema extingue multas de R$ 1,1 milhão da Sema por desmatamento em Mato Grosso após demora processual

Conselho Estadual do Meio Ambiente reconheceu prescrição intercorrente em dois processos parados por mais de três anos e extinguiu R$ 1,1 milhão em multas.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) extinguiu multas que somavam R$ 1.109.294,50 aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) por desmatamento em Mato Grosso, após reconhecer que dois processos administrativos permaneceram parados por mais de três anos na estrutura burocrática do Estado. As decisões foram proferidas pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos durante sessão realizada em 26 de maio e publicadas no Diário Oficial.

De acordo com os acórdãos oficiais, a junta administrativa aplicou o instituto da prescrição intercorrente, regra respaldada por decreto federal de 2008 e decreto estadual de 2013. O reconhecimento da prescrição acarreta a extinção da punibilidade administrativa em decorrência da morosidade e paralisação do andamento processual por culpa exclusiva do Estado, sem que ocorra a análise do mérito das infrações ambientais apuradas.

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Detalhes dos processos extintos e multas milionárias

A maior penalidade financeira anulada, no valor expressivo de R$ 1.021.494,50, havia sido imposta ao produtor rural Fábio Ceszar Barros Leão. Conforme os autos do processo, a autuação ambiental reunia um conjunto de seis infrações distintas, englobando a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP), desmatamento irregular em reserva legal, limpeza de solo fora das normas técnicas, obstrução de fiscalização, apresentação de documentos considerados falsos e descumprimento de notificações da fiscalização.

De acordo com o relator do caso, Ilvânio Martins, representante da entidade Ecotrópica, transcorreu o intervalo exato de três anos, seis meses e 16 dias entre a lavratura inicial do auto de infração e a homologação formal da multa. A decisão pela prescrição foi unânime e determinou, além do cancelamento da sanção pecuniária, a baixa definitiva do processo, o levantamento imediato do embargo da área rural e a anulação do perdimento dos bens apreendidos durante a fiscalização.

O segundo caso julgado envolveu o produtor João Ismael Vicenti, que havia sido autuado no ano de 2016 sob a acusação de explorar 17,56 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem a devida autorização da Sema. A multa original de R$ 87,8 mil foi extinta após o relator Márcio Augusto Fernandes Tortorelli, representante do ITEEC, apontar uma paralisação estimada em cinco anos entre a notificação por edital e a prolação da decisão administrativa. Embora tenha ocorrido divergência durante o julgamento — com o representante da Fetiemt defendendo o desconto do prazo em virtude da suspensão de prazos da pandemia —, a prescrição intercorrente acabou sendo reconhecida por maioria de votos.

Sessão do Consema e valor remanescente

Conforme os registros publicados no Diário Oficial, os dois casos fizeram parte de um lote de seis recursos administrativos analisados na mesma sessão do Consema. As multas originais somavam juntas R$ 2.071.500,34, referentes a uma área total de 361,62 hectares de vegetação nativa destruída. Após os julgamentos colegiados, o montante financeiro remanescente sob a responsabilidade dos autuados caiu para R$ 207.319,10.

Em três dos processos avaliados, as autuações foram mantidas, mas a junta aplicou o reenquadramento do dispositivo legal infringido, o que resultou na redução proporcional do valor das penalidades. Apenas uma multa no valor de R$ 18,5 mil foi mantida integralmente sem alterações.

O Consema enfatizou expressamente que o reconhecimento da prescrição intercorrente não significa a negação de que o desmatamento ocorreu e tampouco representa uma absolvição de mérito dos autuados. O instituto apenas extingue a sanção administrativa em virtude da inércia estatal. A obrigação de reparação do dano ambiental causado permanece imprescritível e segue por via judicial autônoma, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos processos em que a multa foi mantida e os valores não forem quitados voluntariamente, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Os principais dados das decisões do Consema foram resumidos na tabela abaixo:

Detalhe do Julgamento Informação Oficial Autuados e Processos Decisão do Consema
Órgão Julgador 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema Sessão de 26 de maio (Publicada em 29/07/2026) Extinção de multas por prescrição intercorrente
Maior Processo Anulado Multa de R$ 1.021.494,50 (Produtor Fábio Ceszar Barros Leão) Seis infrações (APP, reserva legal, documentos falsos) Prescrição reconhecida por transcurso de mais de 3 anos
Segundo Processo Extinto Multa de R$ 87,8 mil (Produtor João Ismael Vicenti) Exploração de 17,56 ha de reserva legal sem autorização Prescrição reconhecida por maioria (paralisação de 5 anos)

Reportagem baseada em atas e acórdãos oficiais publicados no Diário Oficial de Mato Grosso e nas deliberações do Consema.

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