As atividades econômicas em geral de Cuiabá estão autorizadas a funcionar normalmente neste sábado (20), feriado municipal do Dia da Consciência Negra. A medida foi normatizada nesta sexta-feira (19) por meio do Decreto nº 8.794, editado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa.
O documento destaca que essa é uma ação excepcional, que leva em consideração os impactos financeiros sofridos pelo setor econômico, em decorrência da pandemia da Covid-19. Mesmo com a liberação para funcionamento, o comércio deve continuar seguindo medidas de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias.
“O setor comercial foi extremamente atingido pela pandemia. O que estamos fazendo é dando nossa contribuição para a recuperação desse segmento que tem grande colaboração no desenvolvimento da nossa Capital. Estamos avançando com a vacinação, com 828 mil doses aplicadas. Isso nos permite tomar decisões como essa”, explica Stopa.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.794 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021 – CONSCIÊNCIA NEGRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento das atividades econômicas em geral no âmbito do Município de Cuiabá, no feriado do dia 20 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, as atividades econômicas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
Dia da Consciência Negra: Comércio pode funcionar normalmente neste sábado, orienta Acilve