O Procon de Cuiabá condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar multa de R$ 602.780,44 por irregularidade encontradas no jogo entre Brasil e Venezuela, realizado na Arena Pantanal, em 12 de outubro de 2023. A decisão definitiva foi publicada na sexta-feira (12) a condenada tem 30 dias quitar a indenização.
Consta no documento assinado pelo relator Rafick Riyuudi Cruz Hotta e os membros do Procon Luiz Fernando Barbosa e Diego de Oliveira Martins, que a CBF infringiu várias regras do direito do consumidor. Entre elas, a indisponibilidade de ingressos com o benefício da meia-entrada para o jogo, inacessibilidade do passe livre cultural para pessoas com deficiência e os preços atribuídos aos ingressos estavam significativamente mais elevados do que os praticados em eventos similares.
Logo que foi anunciada a partida e liberada a venda dos ingressos, surgiram polêmicas quanto ao preço dos bilhetes, que chegavam a R$ 600, enquanto que em outras capitais a entrada custava entre R$ 200 e R$ 400. Segundo os consumidores, inicialmente, apenas ingressos no setor leste foram disponibilizados, sendo estes mais expostos à incidência solar. Apesar de o jogo ter ocorrido à noite, houve recomendação para que os torcedores chegassem cedo estádio.
A meia-entrada foi disponibilizada após notificação do Procon e ação do Ministério Público Estadual (MPMT).
“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ao infringir os referidos dispositivos legais, não apenas viola uma legislação comum, mas se desqualifica como representante nacional, pois negligencia a realidade concreta dos cidadãos em desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro. Também, lança dúvidas sobre a integridade e o respeito pelos direitos fundamentais que sustentam a sociedade”, diz trecho do documento.
Desde 6 de outubro, quando a reclamação contra a CBF foi aportada no Procon, tramita o procedimento com seguidas notificações à reclamada quanto a relatório de ingressos e planejamento do evento, todos foram encaminhados ao órgão fiscalizador de maneira insatisfatório “além de não apresentar documentação comprobatória, revelou uma argumentação considerada pouco robusta, caracterizada por lacunas e imprecisões gramaticais”.
“Frente às assertivas falsas e enganosas proferidas reiteradamente pela Reclamada, que alegava o suposto esgotamento dos ingressos, não apenas declarando a escassez, mas também impondo restrições ao acesso do consumidor, bem como as alegações de que os procedimentos adotados e a precificação dos valores dos ingressos estavam em plena conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto perante o público adquirente dos ingressos quanto perante um órgão público respaldado constitucionalmente, evidencia-se a configuração de um delito”, consta na decisão.
Segundo o texto do Procon, a partida válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo 2026 registrou o sexto maior público da Arena Pantanal desde sua inauguração, com 40.020 pagantes. Vendas totalizaram 12.746.150,00.
“Assim, DECIDE-SE pela aplicação da multa administrativa, aplicada no valor de R$ 602.780,44 cujo recolhimento deverá ser efetuado através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos”, decidiram os julgadores do processo.