Um acordo homologado pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá assegurou o pagamento de verbas rescisórias a 110 trabalhadores dispensados após o encerramento de um contrato de terceirização no setor de energia. A decisão foi resultado de uma conciliação entre o sindicato que representa os trabalhadores e a empresa responsável pelos serviços, ocorrida em dezembro do ano passado.
Os valores acordados abrangem o pagamento integral das rescisões, conforme apresentado pelo sindicato, além do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40%. As transferências e a liberação das guias para os depósitos em contas vinculadas devem ocorrer no prazo de 10 dias após a homologação do acordo, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos.
Multa trabalhista pode ser buscada individualmente
Embora o acordo tenha assegurado boa parte das verbas rescisórias, ele não incluiu a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada em casos de atraso no pagamento de rescisões. O sindicato aceitou essa exclusão, permitindo que cada trabalhador, individualmente, busque seus direitos em ações futuras. De acordo com a decisão judicial, a quitação abrange apenas os valores recebidos, sem isentar a empresa de eventuais responsabilidades trabalhistas adicionais.
Garantia dos pagamentos com penhora de créditos
A ação coletiva foi movida em caráter de urgência logo após o encerramento do contrato, diante da preocupação com o pagamento das rescisões. Como medida cautelar, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de créditos devidos à empresa terceirizada, depositando os valores em conta judicial. Esses recursos foram liberados após a homologação do acordo, assegurando o cumprimento da decisão.
A conciliação representa um importante passo para garantir os direitos dos trabalhadores afetados pelo encerramento do contrato de prestação de serviços, especialmente em um contexto de instabilidade econômica e dificuldades financeiras apresentadas pela empresa responsável.