A competência dela é estimular o Município a arrecadar, como cidadã e, principalmente, como conselheira e não o contrário, afirma Possas

Fonte: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

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A conselheira Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) tomou, novamente, uma decisão unilateral contra o Município de Cuiabá. Em uma medida cautelar de Representação de Natureza Externa, Jacobsen pediu a suspensão de qualquer ato administrativo referente à concessão de descontos previstos na Lei Complementar 455/2018 aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá. A lei autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de até 100% no valor das multas e dos juros para pagamento à vista de dívidas com o Município.

Segundo o procurador geral do Município, Luiz Antônio Possas de Carvalho, a conselheira está sendo arbitrária e cometendo abuso de autoridade. “A conselheira se pronuncia como uma controladora jurisdicional de uma lei, da qual ela não tem competência, segundo a Constituição Federal artigo 102. Não cabe a ela suspender os efeitos de uma lei. Até porque ela está equivocada quando afirma que há renúncia de receita, demonstrando assim, completo desconhecimento da lei e de seus efeitos”, afirma Possas.

“O Município está apenas anistiando as multas e valores acessórios do montante real da dívida do contribuinte para que possa arrecadar os valores devidos, sem aumentar impostos ou sacrificar ainda mais o cidadão cuiabano. Dessa forma a Prefeitura consegue cumprir seus compromissos com a população e dar frente às inúmeras obras de melhorias que estão sendo realizadas ou já estão programadas pela gestão. Me causa estranheza a senhora conselheira estar tomando atitudes contra Cuiabá, contra a população cuiabana, local onde ela e sua família vivem. Vamos, mais uma vez, como no caso da Saúde, judicializar o ato, mas, infelizmente o estrago já está feito. Com a divulgação dessa decisão na mídia, tenho certeza que o Município terá prejuízos. Quero aqui dizer que estou responsabilizando a senhora conselheira Jaqueline Jacobsen pelo mal que está causando a Cuiabá”, finaliza o procurador. 

O Luiz Antônio Possas de Carvalho tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão recente, determinou que o até mesmo o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem capacidade de entrar em discussão jurisdicional de leis e os atos das leis.

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