Mais de 94 mil ligações para os números de emergência em Mato Grosso registrados em 2018 foram trotes, segundo dados do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), divulgados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
Destas, cerca de 62 mil eram de crianças passando trote. As práticas mais comuns desse tipo de ligação são palavrões, relatos inverídicos de violência, assédio aos atendentes e canções.
De acordo com a Ciosp, os adultos são responsáveis por mais de 32 mil ocorrências falsas. Se considerar o total de trotes e as ligações não concluídas, os números de chamadas falsas elevam para 645.757 mil ligações, o que equivale a 63% do total das chamadas recebidas.
O crime de trote aos serviços de emergência
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal, por falsa comunicação de crime, com uma pena entre um a seis meses, ou multa.
O crime está previsto no Artigo 340 do Código Penal, o qual estabelece: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Em caso de menores de idade, os responsáveis são penalizados.