O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) encaminhou na semana passada um oficio para a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM/MT) orientando o órgão público sobre a dispensação de medicamentos denominados “Kit Covid-19”.
O presidente do CRF-MT, Iberê Ferreira da Silva Junior explica que todo medicamento para ser dispensado necessita de avaliação e/ou orientação do profissional de saúde, a fim de ocorrer à prescrição de medicamento por meio de receituário que atenda as especificações sanitárias, bem como a devida orientação para seu uso racional, assegurando a segurança e qualidade ao paciente.
Iberê ainda esclarece que toda e qualquer dispensação deve ocorrer com a supervisão de um profissional farmacêutico, sendo esta atividade privativa, prevista no art. 1° do Decreto 85.878/81, principalmente quando da existência de protocolos clínicas/terapêuticos adotados pelo Ministério da Saúde e por municípios, que contemplam em seu rol, medicamentos de controle especial.
Iberê ressalta que os medicamentos utilizados no tratamento da COVID-19 ainda não possuem comprovação científica de eficácia e segurança para a doença em questão, ficando a critério do profissional prescritor. “Quanto à supervisão dos pacientes em tratamento, faz-se necessário também o acompanhamento do profissional farmacêutico, para que rastreie possíveis reações adversas, melhore e certifique a adesão ao tratamento. Todas estas medidas devem assegurar o uso racional e seguro dos medicamentos”, finalizou.