O Ministério da Saúde instituiu, ainda em março, novo protocolo para o acompanhamento, monitoramento e notificação dos casos de coronavírus nos 5.570 municípios brasileiros.
De acordo com a Secretaria-Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, a nova definição prevê que os municípios se encarreguem em acompanhar os pacientes considerados casos leves de Covid-19.
A esse grupo pertencem aquelas pessoas que apresentarem febre e pelo menos um dos sintomas respiratórios, como tosse, congestão nasal ou conjuntival, dor de garganta e coriza. Logo, a pergunta: ‘COVID-19: posso passar por teste rápido quando eu quiser?’ precisa ser observada com atenção.
Segundo o secretário municipal de Saúde de Sinop, Kristian Barros, a hierarquização permanece a mesma de antes, na qual todas as notificações devem ser feitas para a Secretaria de Estado de Saúde.
O município vai seguir as novas diretrizes estabelecidas pela União.
“As coletas serão apenas para pacientes com sintomas de coronavírus que estejam no estado físico moderado ou grave. Todas as pessoas com sintomas gripais ou suspeitas de coronavírus leve serão monitoradas em casa”, disse o secretário.
“Seguimos à risca o protocolo do Ministério da Saúde. O monitoramento do paciente é feito em casa. São pacientes suspeitos com sintomas leves. É feito via celular e o paciente está sempre ligando para a gente ou a gente faz essa busca ativa por meio da ligação. E, quando não conseguimos o contato via celular, mandamos uma equipe no local”, reforçou Kristian Barros.
Vale lembrar, como afirma o secretário, que em casos em que o paciente apresente sintomas e seja necessário realizar o teste rápido para coronavírus o procedimento somente é realizado sob recomendação médica.
Ou seja, é preciso haver a indicação de um profissional de saúde para indicar o exame. Não há como procurar diretamente, por exemplo, a central de coleta Covid-19 em Sinop e manifestar o interesse em passar pelo teste.
O monitoramento dos casos graves continua sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, que fará as notificações diretas no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP/GRIPE).
As amostras de exames coletados continuam sendo enviadas para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) dos Estados.
De acordo com o Ministério da Saúde, as notificações e as divulgações ficarão classificadas em casos leves, que é a novidade que o protocolo traz, caso grave, caso confirmado, caso descartado, caso excluído e caso curado.
A maior recomendação do Ministério da Saúde é que todos mantenham as orientações para o isolamento social, evitem contato, aglomerações e, principalmente, higienizem frequentemente suas mãos com água e sabão ou álcool em gel.
ENTENDA OS DIFERENTES TIPOS DE CASOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES:
Casos leves – que apresentam febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, congestão nasal ou conjuntival, dor de garganta);
Casos confirmados – laboratorial: suspeito ou provável com resultado positivo em RT- PCR em tempo real, pelo protocolo Charité;
Clínico-epidemiológico: caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para Covid-19 que apresente febre ou pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios nos últimos 14 dias após o contato e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica;
Casos graves – aqueles que apresentem dispneia (dificuldades para respirar) e dispneia;
Casos descartados – caso que se enquadre na definição de suspeito e apresente resultado laboratorial negativo;
Casos excluídos – caso que apresente duplicidade ou que não se enquadre em uma das definições acima;
Casos curados – casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em isolamento domiciliar, a contar da data do início dos sintomas e que já se apresentem assintomáticos.
Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica. Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o plano de contingência local.