O juiz Francisco Rogério Barros, de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, autorizou o funcionamento de indústrias e empresas, além do funcionamento de postos de combustível no município durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão é dessa segunda-feira (30).
A Justiça atendeu a um pedido da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis. A associação entrou com liminar e pedia a abertura dos estabelecimentos e dos postos diante do decreto municipal da Prefeitura de Rondonópolis.
Na semana passada a prefeitura determinou que o comércio em geral permanecesse fechado como forma de prevenção à pandemia.
O magistrado concedeu, em parte, o funcionamento das indústrias associadas que têm como atividade a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
A medida também vale para as empresas que desenvolvem atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários do funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Na mesma decisão, Barros autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis associados durante todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 7h às 19h. O decreto municipal previa o funcionamento de segunda a sexta-feira, no período de 7h às 18h.