Novembro é o mês da Black Friday e o movimento mundial tem crescido a cada ano, inclusive os comerciantes já estão divulgando descontos desde o início do mês. O evento de compras neste ano será na sexta-feira (24).
Para auxiliar os consumidores que desejam aproveitar as promoções, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), dá algumas dicas de cuidados que devem ser observados para realizar compras seguras. A primeira delas é praticar o consumo consciente, ou seja, comprar somente o que é necessário.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que é preciso ser realista com o orçamento e planejar as compras com atenção e seriedade. “Atualmente, boa parte da população está endividada ou superendividada. A tentação de aproveitar as promoções da Black Friday é grande, mas o consumidor deve adquirir apenas o que realmente precisa e evitar compras por impulso. Por isso, é importante checar se os gastos cabem no bolso e acompanhar o histórico dos preços dos produtos para saber se o desconto anunciado pelo lojista é real”, alertou a conciliadora.
Caso deseje aproveitar os descontos da Black Friday, o consumidor deverá pesquisar os preços antecipadamente e monitorar o valor do produto que deseja adquirir, para ter certeza que o desconto está valendo a pena.
Outra dica do Procon é redobrar a atenção no momento das compras. A orientação vale para aquisições presenciais e online. Nas lojas físicas, o consumidor deve observar as condições da mercadoria e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Importante lembrar que se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.
A legislação permite que o comerciante cobre valores diferentes, conforme a forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, PIX, cheque, entre outras. Entretanto, as informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva. Além disso, toda a oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor.
“Assim, é importante guardar panfletos e printar telas com os valores de produtos em promoção. Ao realizar o pagamento, é necessário conferir se o valor cobrado no caixa – ou o valor que consta no boleto/resumo da compra, para aquisições pela internet- confere com o anunciado e se há cobrança de frete para entrega. O lojista deve emitir a nota fiscal e o consumidor deve guardar o documento, que pode ser solicitado se o produto apresentar defeito e for preciso realizar a troca”, explicou a secretária adjunta do Procon-MT.
Dicas de segurança para compras online:
– Não clique em links encaminhados por e-mail, redes sociais, mensagens recebidas no celular ou outros meios de comunicação, pois pode direcionar para páginas falsas. Prefira sempre digitar o nome da loja na barra de pesquisas.
– Desconfie de ofertas muito boas, com preços bem abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Observe se o site tem protocolo de segurança e certificado HTTPS válido. Para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Antes de efetuar qualquer compra, procure recomendações da loja/site e leia avaliações dos consumidores. Observe no site da loja se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal. Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome da empresa e verificar se há muitas queixas contra o fornecedor e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.
– Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações do fornecedor e da compra, bem como da oferta, se for o caso.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.
– Essa dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.
– Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar em contato primeiramente com o fornecedor.
– Se não conseguir resolver o problema direto com a empresa, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou procure a unidade de Procon mais próxima de sua residência.
Trocas e devoluções
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, telefone ou em domicílio, se o vendedor disponibilizar o produto à pronta entrega).
Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.
O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo). Para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e calçados) o prazo é de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por whatsapp, pelo número (65) 99228-3098.
Também é possível registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.