O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs uma derrota judicial significativa a uma construtora por prática de propaganda enganosa.
A Terceira Câmara de Direito Privado confirmou a condenação da empresa, que deverá indenizar uma cliente após prometer — e não cumprir — a isenção de taxas de registro e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A consumidora foi atraída por uma campanha publicitária agressiva, que utilizava faixas, folders e anúncios em redes sociais para destacar a “gratuidade total” das taxas cartorárias e do imposto. Entretanto, após a assinatura do contrato, a cliente foi surpreendida com cobranças que somaram R$ 5.906,76.
A decisão do tribunal
A construtora tentou alegar que as taxas estavam previstas em contrato e que não havia provas de que a publicidade pertencia ao empreendimento em questão. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos, destacando que a publicidade integra o contrato e vincula a empresa ao que foi prometido.
A justiça entendeu que houve má-fé e violação da boa-fé objetiva, resultando nas seguintes punições:
- Repetição de Indébito: A empresa deve devolver o valor cobrado em dobro, totalizando R$ 11.813,52.
- Danos Morais: Fixados em R$ 8.000,00, sob o entendimento de que a frustração da expectativa legítima do consumidor ultrapassa o “mero aborrecimento”.
- Honorários e Custas: A construtora arcará com 20% sobre o valor total da condenação.
Este julgamento reforça o entendimento jurídico de que o fornecedor é responsável por toda informação ou publicidade que veicular, sendo obrigado a cumprir rigorosamente as ofertas apresentadas ao público.
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