O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade rejeitar um acordo de não persecução penal (ANPP) para um indivíduo que foi encontrado com uma considerável quantidade de ouro e uma arma de fogo em uma Terra Indígena na região de Conquista D’Oeste – Mato Grosso. A decisão foi tomada devido à suspeita de prática criminosa habitual atribuída ao indivíduo.
O caso, conduzido pelo Ministério Público Federal (MPF), está em tramitação na Subseção Judiciária de Cáceres. Segundo informações nos autos, o indivíduo foi flagrado na Terra Indígena com 530 gramas de ouro bruto, uma pistola calibre 380, munições e carregadores de arma de fogo.
O relator do caso, que conduziu a análise no CNMP, se manifestou contrário ao acordo proposto, considerando diversos fatores. Ele destacou a quantidade significativa de ouro e a posse de armamento como elementos que sugerem uma possível intimidação das comunidades indígenas locais. Além disso, ressaltou os impactos ambientais e sociais negativos decorrentes da prática ilegal de garimpo em terras indígenas. O relator também enfatizou a organização observada na extração ilegal de ouro como indicativo de uma atividade criminosa habitual.
Diante da constatação de uma possível prática criminosa habitual, o relator concluiu que a proposta de um acordo de não persecução penal não é apropriada. O colegiado do CNMP, em acordo com essa avaliação, decidiu por unanimidade rejeitar o acordo proposto para o indivíduo em questão.