Conselheiro suspende repasse de recursos de 5 Prefeituras de MT para a Oscip ISO Brasil

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, determinou cautelarmente aos gestores das Prefeituras de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, que suspendam o repasse de recursos financeiros a título de “taxa de administração” no valor correspondente a 25% sobre os custos dos Termos de Parcerias celebrados com o Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 30 UPFs.
Na mesma decisão, o conselheiro interino autorizou o repasse de recursos à Oscip para pagamento de despesas administrativas essenciais para a execução dos termos de parcerias, após prévia justificativa, comprovação das despesas e desde que o preço seja compatível com o de mercado. Os termos de parceria não poderão ser prorrogados até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna (Processo nº 180530/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações do MP de Contas acerca das irregularidades verificadas nos termos de parceria, principalmente no que diz respeito à cobrança de um percentual fixo a título de “taxa de administração”, desvirtuando a natureza da Oscip, que não pode visar a obtenção de lucro. Conforme o MPC, em consulta ao Sistema Aplic, desde 2016 os termos firmados vêm sofrendo diversos aditamentos, com elevação dos valores, sendo empenhados um total de R$ 22.534.263,95. Em razão desses ajustes, as “taxas de administração” no percentual fixo de 25% alcançaram valores exorbitantes, totalizando R$ 5.142.805,10.
Além da cobrança de um percentual fixo e exorbitante de 25% a título de taxa de administração, o MPC apontou outros indícios de ilegalidade, como terceirização ilícita de mão-de-obra, em desrespeito ao princípio constitucional do concurso público; probabilidade de que os pagamentos tenham sido realizados sem prévia dotação orçamentária; ausência de documentação sobre os atos administrativos praticados, comprometendo a avaliação da legalidade e legitimidade; o fato de o presidente e o diretor técnico do Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil também estarem ligados à Adesco, que está sendo fiscalizada no TCE-MT por atos similares, entre outros.
O conselheiro determinou a notificação dos gestores Valdenir José dos Santos, prefeito de Nova Ubiratã; Luzia Nunes Brandão, prefeita de Ribeirão Cascalheira; Ederzio de Jesus Mendes, prefeito de Jangada; Euclildes da Silva Paixão, prefeito de Mirassol D’Oeste; Ronaldo Floreano dos Santos, prefeito de São José dos Quatro Marcos; e de Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip – ISO Brasil, acerca da decisão.
O Julgamento Singular nº 1052/ILC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1729 do Diário Oficial de Contas desta terça-feira (17/09). A decisão monocrática ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, para fins de homologação.
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