Ao menos 27 cidades, dos 141 municípios, já decretaram a proibição da venda e consumo de álcool para o final de semana de eleições. Os decretos foram publicados ao longo da semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Importante considerar que cada zona eleitoral estabeleceu um período de proibição, como por exemplo, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), o período equivale da 00h às 17h de domingo (2). A divulgação vem ocorrendo desde terça-feira (27).
No caso da 9ª Zona Eleitoral – Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho e General Carneiro – , a proibição começa às 18h de sábado (1) e segue até 18h de domingo (2). Em Rondonópolis, o juízo estabeleceu ainda multa de R$ 5 mil em caso de desobediência.
“As autoridades policiais em geral ficam encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir essas determinações, tomando as medidas repressivas que forem necessárias, inclusive autuação em flagrante daquele que violar as determinações do art. 1º como incurso nas penas do art. 347, da Lei n.º 4.737 de 15/07/1965 (Código Eleitoral)”, diz trecho das publicações.
As portarias foram encaminhadas às polícias Civil e Militar, além do Ministério Público Eleitoral e imprensa. Além disso, donos de bares e congêneres também são notificados.
Veja abaixo a lista dos municípios que decretaram “Lei Seca”.
1. Alto Boa Vista
2. Araguaiana
3. Barra do Garças
4. Campinápolis
5. Canabrava do Norte
6. Confresa
7. Gaúcha do Norte
8. General Carneiro
9. Guiratinga
10. Itiquira
11. Luciara
12. Nova Xavantina
13. Novo Santo Antônio
14. Novo São Joaquim
15. Paranatinga
16. Pontal do Araguaia
17. Porto Alegre do Norte
18. Ribeirãozinho
19. Rondonópolis
20. Santa Cruz do Xingu
21. Santa Terezinha
22. São Félix do Araguaia
23. São José do Povo
24. São José do Xingu
25. Tesouro
26. Torixoréu
27. Vila Rica