A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma companhia aérea brasileira ao pagamento de indenizações que somam mais de R$ 34 mil a um atleta que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem para participar da competição internacional de ciclismo ‘L’Etape du Tour de France 2022’, em Milão. O julgamento do recurso ocorreu em 16 de julho, com publicação do acórdão no último dia 23 de setembro.
O atleta mato-grossense teve sua bagagem, contendo todos os equipamentos e acessórios necessários para a prova, extraviada em 30 de junho de 2022, e a mesma só foi devolvida em 8 de agosto, após seu retorno ao Brasil. Devido ao transtorno, ele precisou adquirir novos materiais emergencialmente, o que afetou seu desempenho na competição.
Na ação, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 14.562 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que a Convenção de Montreal, que limita a responsabilidade das transportadoras aéreas, deveria prevalecer. No entanto, o relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, rejeitou o argumento, explicando que a indenização não se referia ao simples extravio, mas à necessidade de compra de novos equipamentos para a competição.
Além disso, a empresa argumentou que o extravio ocorreu durante um voo operado por empresa estrangeira e que, portanto, não poderia ser responsabilizada. Contudo, o relator ressaltou que a companhia aérea brasileira, como transportadora contratual, é solidariamente responsável pelos danos, conforme a Convenção de Montreal.
O tribunal manteve a condenação, afirmando que o transtorno causou significativo abalo emocional no atleta, e que o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 20 mil, era adequado às circunstâncias do caso.