A Comissão de Fiscalização e Orçamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou pela reprovação das contas do ex-governador Pedro Taques, referentes ao ano de 2018. Foram dois votos contrários e apenas um a favor do tucano. Agora, a matéria segue para o plenário, onde será apreciada por todos os parlamentares.
A relatora das contas, deputada Janaína Riva, apontou inúmeras faltas graves que, conforme ela, fundamentam a reprovação. Romoaldo Júnior (MDB) seguiu a parlamentar e também votou contra o ex-governador. Valmir Moretto (PRB) foi contra e Xuxu Dal Molin (PSC) se absteve.
Conforme Janaína Riva, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia aprovado as contas, fez um afago político a Pedro Taques e não uma análise séria da situação do Estado. Pontua também que nenhuma conta municipal foi aprovada com este limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na história.
A relatora julgou ainda que o TCE agiu com parcialidade no julgamento das contas, visto que situações parecidas foram rejeitadas pelo tribunal. Como exemplo, citou o caso da Prefeitura de Pontal do Araguaia, que teve parecer contrário do órgão.
Janaína também pontuou sobre questões envolvendo renúncias fiscais. “A questão dos incentivos ficais, bem como as inúmeras reincidências apontadas nas contas em palco demonstram não só a gritante má-fé do ex-gestor para com a higidez das contas públicas, mas também a sua incompetência e o seu desleixo para com a res pública”.
A relatou ainda coloca que Pedro Taques foi omissivo e comissivo e detalhou as irregularidades. Veja abaixo:
Do teor do detalhado estudo jurídico ressalto os seguintes pontos que evidenciam, a mais não poder, a incompetência, a gestão temerária e os atos antirrepublicanos de autoria/perpetrados pelo ex-Gestor no curso de 2018, a saber:
a) realização de despesas sem a necessária autorização legislativa e sem a indicação de recursos;
b) a destinação a menor de repasses (com base na RCL) na manutenção e desenvolvimento da UNEMAT, em evidente afronta ao art. 246, VI, da Constituição Estadual;
c) ultrapassagem do limite (emergencial) com gasto de pessoal (8,89%), em nítida afronta ao art. 20, inciso II, “c”, da LRF;
d) a assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato (restos a pagar), o que, inclusive, configura crime de acordo com o Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal) e, conforme assente entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no RESPE n. 1696763/SP), ato de improbidade administrativa;
e) omissão na implantação da unidade gestora única da Previdência estadual (RPPS);
f) inadimplência nos repasses das contribuições ao RPPS, sendo que o montante devido alcançou a significativa soma de R$ 123.966.283,77 apenas em 2018;
g) permissão de paralisação e/ou não retomada de obras conduzidas pela SINFRA, bem como a celebração de novos contratos sem antes garantir a continuidade de diversos contratos já firmados em exercícios anteriores, em evidente afronta ao art. 45 da LRF;
h) não cumprimentos das prioridades e metas, para o exercício de 2018, estabelecidas no art. 3º da Lei n. 10.571/2017 (LDO 2018);
i) Não encaminhamento ao Tribunal de Contas do inventário dos benefícios fiscais vigentes concedidos pelo Estado, com a quantificação de valores e a avaliação gerencial (custo/benefício) de tais benefícios, em descumprimento à determinação constante no Parecer Prévio nº 03/2018, referente às Contas de Governo do exercício de 2017.