Comarca de Lucas do Rio Verde realizará programa Pai Presente em agosto

Fonte: Cenário MT/ João Ricardo

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Programa prevê o reconhecimento da paternidade biológica pela via administrativa, ou seja, pelo Cartório de Registro Civil.

Um problema social, bastante comum no Brasil, é a falta do nome dos pais nas certidões de nascimento de muitas crianças e jovens.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, 5,5 milhões de crianças brasileiras não tem o nome do pai no registro civil.
No mês de agosto a Comarca de Lucas do Rio Verde-MT estará desenvolvendo ações referentes ao programa Pai Presente, serviço da Corregedoria-Geral de Justiça que estimula o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

O principal objetivo do Pai Presente é o reconhecimento da paternidade de forma espontânea, comentou a gestora geral do Fórum da Comarca, Mariza Tabile.

“Nós já solicitamos aos colégios da rede pública e privada para que passassem os nomes dos alunos que não constam o nome do pai em seus documentos. Além disso, convidamos as pessoas em geral, não importa a idade, e que não tenha o nome do pai no registro civil, que venha até a administração do Fórum para que possamos montar um processo e intimar para que ele venha até o Fórum”.

Durante o processo de reconhecimento de paternidade, através do programa Pai Presente, não é discutido sobre pensão ou até mesmo guarda.

“Tão somente tratar assuntos da certidão de nascimento para regularizar o documento da criança que não consta o nome do pai”.

O mutirão do programa Pai Presente acontecerá de 12 a 16 de agosto na sede do Fórum de Lucas do Rio Verde. “Porém, quem tiver interesse em participar, venha com antecedência até Fórum. As mães devem trazer as cópias dos documentos dos filhos e dela, no caso de pessoa maior pode trazer seus documentos pessoas e o endereço ou telefone do suposto pai para que possamos entrar em contato”, ressalta Tabile.

No caso em que o suposto pai estiver morando fora do município de Lucas do Rio Verde, a Comarca entrará em contato e por carta precatória será notificado para comparecer ao Fórum.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

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