A administração pública do Noroeste do estado concluiu um processo disciplinar que resultou na aplicação da sanção máxima a uma servidora da rede de ensino. A Prefeitura de Colniza confirmou a demissão de uma professora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura após a homologação do relatório final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida drástica foi determinada pelo prefeito Milton Amorim com base na condenação criminal transitada em julgado contra a servidora pelo crime grave de tortura cometido contra o próprio filho menor de idade.
O afastamento definitivo visa preservar a integridade dos alunos da rede municipal e manter a idoneidade institucional do quadro de docentes do município.
Comissão do PAD aponta contexto degradante e recomenda punição máxima
De acordo com o despacho oficial assinado em 9 de julho de 2026, a comissão processante responsável pela condução do PAD concluiu que a docente participou ativamente dos atos de violência física e psicológica, mantendo o filho em um contexto familiar classificado como degradante. Diante do quadro gravíssimo de violação dos direitos da criança e do adolescente, o parecer final recomendou a demissão sumária.
No decorrer das etapas do processo administrativo, a defesa da professora apresentou diversos recursos e questionamentos técnicos. Entre os pontos alegados, os advogados sustentaram supostas nulidades na instrução, solicitaram o trancamento ou suspensão do procedimento em virtude do gozo de licenças médicas e citaram o ajuizamento de uma Ação de Revisão Criminal na Justiça. A defesa requereu ainda que a pena de demissão fosse convertida em uma sanção mais branda.
Executivo rebate alegações da defesa e cita jurisprudência do STJ
O Poder Executivo municipal rejeitou integralmente todas as preliminares apresentadas pela servidora. No documento de homologação, foi enfatizado o alinhamento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à estrita preservação do sigilo em procedimentos que envolvem vítimas menores de idade.
A prefeitura esclareceu também que o gozo de licença médica para tratamento de saúde não paralisa nem impede o andamento regular de processos disciplinares contra servidores, destacando que foi assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório, incluindo a oferta de interrogatório por videoconferência.
Os principais eixos jurídicos e administrativos que fundamentaram a demissão em Colniza foram organizados no quadro informativo abaixo:
| Fundamento do Processo | Descrição do Fato / Julgamento | Base Legal Aplicada | Medida Administrativa |
|---|---|---|---|
| Condenação Criminal | Prática do crime de tortura contra filho menor | Lei Federal de Tortura (Lei nº 9.455/97) | Efeito automático da condenação penal |
| Parecer do PAD | Incompatibilidade plena com a docência infantil | Estatuto dos Servidores Públicos de Colniza | DEMISSÃO IMEDIATA |
| Defesa e Recursos | Alegações de licença médica e revisão criminal | Jurisprudência consolidada do STJ | Preliminares rejeitadas pelo Executivo |
Incompatibilidade com o cargo de educadora motiva desligamento imediato
Ao julgar o mérito da questão, o município de Colniza ressaltou que a condenação pelo crime de tortura é intrinsecamente incompatível com o exercício da função pública de educadora infantil. Conforme pontuado no despacho, a permanência da investigada nos quadros da Secretaria de Educação representaria um risco social e institucional inaceitável para os estudantes e para a comunidade escolar.
A decisão observou que a perda do cargo público possui amparo direto tanto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município quanto na legislação federal. Com a homologação final do relatório, a gestão determinou o cumprimento imediato da demissão, a baixa nos registros funcionais da servidora e o encerramento dos trâmites administrativos. Para acompanhar decisões de processos disciplinares, atos administrativos de prefeituras e matérias de gestão pública, acesse a página de notícias de Mato Grosso.
Reportagem baseada em despachos homologatórios de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) publicados no Diário Oficial dos Municípios e sentenças da Comarca de Colniza.
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