A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou resolução que estabelece a destinação, o armazenamento e a aplicação das 17.550 doses da vacina contra Covid-19 Pfizer, recebidas nesta terça-feira (11.05).
Por orientação do Ministério da Saúde, o quantitativo será inteiramente destinado aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande devido à logística e o curto prazo para utilização das doses, conforme exigências necessárias para o armazenamento.
Nas próximas remessas de outras vacinas, o quantitativo de doses que seria destinado aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande será redirecionado para os demais municípios, como forma de equacionar o total pactuado pela Resolução n° 40.
A Resolução determina que as unidades desta remessa sejam utilizadas como primeira aplicação em pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, em gestantes e puérperas. O prazo para a aplicação da segunda dose da vacina Pfizer é de 12 semanas. O detalhamento das vacinas por público-alvo pode ser acessado no documento em anexo.
As doses da Pfizer ficarão armazenadas na Rede Frio Estadual. Os municípios informaram um cronograma de retirada dessas doses, que também pode ser acessado ao final da Resolução.
As gestões municipais deverão acompanhar os imunizados com a primeira dose para que esses possam receber prioritariamente a segunda dose dentro do período estipulado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.
A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelo município no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde.
Até o momento, Mato Grosso já recebeu 1.033.630 doses de imunizantes contra a Covid-19.
Confira a seguir, em anexo, a quantidade de doses destinadas para Cuiabá e Várzea Grande.