O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Mato Grosso (Sescon/MT), juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores nos Escritórios de Contabilidade (Sintraesco/MT), concluíram um Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024, que reajusta o piso dos colaboradores das empresas.
O termo assinado no dia 27 de março, reajusta em 8% para os funcionários que recebem o piso salarial estabelecido e em 6% para os trabalhadores que recebem acima do piso, compensando-se as antecipações salariais espontâneas concedidas no período de 28 de fevereiro a 1º de março. O reajuste tem efeito a partir do dia 1º de março.
De acordo com o presidente do Sescon/MT, Marco Aurélio Coelho, o reajuste leva em consideração as necessidades das pequenas empresas e ao mesmo tempo visa trazer maior proteção aos colaboradores. “A grande maioria das empresas pagam acima do piso e oferecem diversos benefícios aos colaboradores, porém o nosso termo aditivo olha também para as pequenas empresas“, disse.
O Sescon/MT orienta que as empresas repassem informações dos trabalhadores caso solicitadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Escritórios de Contabilidade (Sintraesco/MT). Conforme disposto na cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024, a fim de cumprir o Termo de Transação 1/2023, acordado em Audiência de Conciliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 27 de março.
Caso solicitadas as empresas devem remeter ao sindicato profissional documentos como: apólice de seguro de vida; relação nominal dos trabalhadores, contendo as funções, salário e valores individuais recolhidos; folhas de pagamento mensais; guias de contribuições sindicais e assistenciais devidamente quitadas; e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para o presidente do Sescon/MT, Marco Aurélio Coelho, o sindicato visa orientar os associados a cumprirem os artigos dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho, cabendo ao Ministério do Trabalho homologar e fiscalizar a legalidade do documento. “A nossa convenção tem como referência convenções nacionais e prezam pelo bem estar e valorização do trabalhador sem ignorar a realidade das pequenas empresas. O trabalho do sindicato busca fomentar a economia do setor e dialogamos com entidades e órgãos a fim de criar um plano mais fértil de trabalho”, explicou.
Segundo o entendimento do Ministério Público, as empresas não podem se negar a passar informações e documentos com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O MPT-MT expôs seu entendimento de que a LGPD, enquanto norma infraconstitucional, não poderia inviabilizar a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, que é confiada aos sindicatos pela própria Constituição e, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), independe de autorização individualizada dos trabalhadores beneficiados.
O órgão pontuou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho também é um direito constitucional dos trabalhadores e, para defendê-lo, o sindicato deve dispor dos meios necessários para apurar e garantir o seu cumprimento. Por fim, frisou que a própria LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial.
“A LGPD não veio para obstar a requisição e o tratamento de dados pessoais pelos sindicatos de trabalhadores – interpretação que a tornaria inconstitucional –, mas para qualificar esses processos, garantindo-lhes mais segurança a fim de resguardar a privacidade dos trabalhadores sem comprometer a sua defesa coletiva em juízo ou fora dele”, enfatizou o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.