Que os números de casos de Covid-19 estão assustadores em Gaúcha do Norte não é novidade para ninguém. Assim como a saturação do sistema de saúde tanto no quesito humano quanto material é uma triste realidade que vem sendo relatada e a população alertada. Com números altos de infectados, cada vez mais pacientes positivados estão chegando para internação e a dificuldade com vagas em UTI em todo o estado e fora dele é fato.
Diante deste cenário, a administração pública atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no Decreto N° 1.146 de 10 de junho de 2021. Entre as medidas decretadas está a proibição no consumo de bebidas alcoólicas nos locais de atendimento dos estabelecimentos comerciais, assim como nas praças, ruas, calçadas e locais públicos.
Também estão nas novas medidas, a limitação de quatro pessoas por mesa nos estabelecimentos comerciais, assim como o funcionamento desses estabelecimentos está temporariamente reduzido até as 20h45m, podendo após este horário funcionarem apenas para atendimento de take-away, drive-thru e delivery até as 23h59m. Está alterado também o toque de recolher entre 21 horas e 5 horas. As restrições serão válidas pelo prazo de quinze dias contados a partir de hoje, dia 11.
O descumprimento às medidas restritivas impostas pelo decreto implicará em multas previstas na Lei Estadual 11.316. Sendo, R$ 500 (quinhentos reais) para pessoas físicas e R$ 10 mil (dez mil reais) para pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos.
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