Após quatro anos sem receber a pensão por morte de seus pais, a portadora de cegueira monocular permanente, Leonice Margareth Conceição, 50 anos, teve o benefício restabelecido neste mês, com direito a receber os pagamentos retroativos desde 2020. A Defensoria Pública de Mato Grosso recorreu da suspensão da pensão, interrompida com base numa perícia do Estado, e teve o recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça num pedido de liminar de uma ação de obrigação de fazer.
A defensora pública que atua na 9ª Defensoria Cível, Fernanda Sá França, comprovou que Leonice era dependente dos pais desde 2015, quando ficou cega em decorrência de um câncer. Fernanda demonstrou que o caso de Leonice está amparado pelas leis Complementar Estadual nº 04/1990 e pela a Federal nº 14.126/2021, esta última, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial. Ela foi responsável pelo recurso em segunda instância. A ação inicial foi proposta pelo defensor público Joaquim Abnader da Silva e a sustentação oral foi feita pelo defensor Altamiro Araújo de Oliveira.
“A condição de Leonice é grave e irreversível, comprovada por diversos laudos médicos que atestam sua incapacidade para qualquer atividade laboral. E a suspensão do benefício de pensão por morte, que é sua única fonte de sustento, colocou em risco sua subsistência e dignidade. Por isso, pedimos o restabelecimento imediato das pensões, reconhecendo o direito legal e humanitário dela”, disse a defensora.
A decisão de reverter a suspensão do pagamento de pensão por morte à Leonice foi proferida pela relatora da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. “Esta decisão é crucial para garantir os direitos das pessoas com deficiência, assegurando a dignidade e a inclusão social de Leonice, que depende desse benefício para sua sobrevivência”, concluiu a desembargadora.
Histórico – Leonice perdeu o benefício de pensão por morte do pai em 2020 e perdeu o da mãe em 2021, após uma perícia médica do Estado concluir pela ausência de incapacidade permanente. Ao procurar a Defensoria Pública, ela teve sua defesa fundamentada em laudos médicos e na legislação estadual e federal.
Decisão – Na sentença, a desembargadora não só determinou o reestabelecimento da concessão do benefício como o seu pagamento retroativo desde os cancelamentos. A corte reconheceu que a condição de Leonice, caracterizada por sua cegueira irreversível, justifica a continuidade do benefício, reafirmando a proteção legal destinada à pessoas com deficiência.