Chapada dos Guimarães pode adotar quarentena e fechar tudo por 15 dias

Fonte: REDAÇÃO

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Classificado como sendo de risco muito alto de contágio de coronavírus, o Município de Chapada dos Guimarães publicou comunicado, por meio das redes sociais da prefeitura,  no qual indica que pode implantar quarentena na cidade se o índice não baixar nos próximos dias.

O comunicado destaca que a partir de quinta-feira (09) os munícipes devem seguir as medidas restritivas orientadas pelo decreto municipal de risco alto, que fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes e coloca em isolamento domiciliar as pessoas com mais de 60 anos.

Caso a prefeitura determine as restrições da classificação de risco muito alto, o comércio deve ficar fechado por 15 dias, sendo permitido apenas os serviços considerados essenciais.

Veja o comunicado:

Conforme determinado no Decreto Municipal N. 050/2020, as mudanças conforme as classificações de riscos mediante os dados do Boletim do Governo do Estado de Mato Grosso de ontem(06), a classificação de risco do município de Chapada dos Guimarães passou a ser MUITO ALTO.

O município passará a adotar as medidas de classificação do NÍVEL ALTO, pois a medida estabelecida no decreto municipal N. 050/2020, é que em caso de agravamento da classificação de risco no município em dois boletins informativos consecutivos, seriam adotadas as medidas restritivas correspondentes ao nível no prazo de 02 (dois) dias, ainda que não finalizados os 14 dias de aplicação das medidas da classificação anterior.

Portanto, à partir de Quinta -feira (9), o município de Chapada dos Guimarães deverá adotar as medidas que constam no Artigo 8 do Decreto Municipal N. 047/2020, que trata da Classificação de Risco de Nível Alto.

Vale ressaltar, que se, no Boletim de Quinta-feira (9), o município continuar na Classificação de RISCO MUITO ALTO, serão adotadas imediatamente as medidas desta categoria de risco, ou seja, deverão funcionar apenas os serviços considerados essenciais, e deverá ser adotada a (Quarentena Coletiva). 

Seguem as principais medidas do Decreto Municipal N. 047/2020:

  • Proibido qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como: shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, bares, restaurantes e congêneres;
  • Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
  • As seguintes atividades econômicas do Comércio Varejista, Atacadista em Geral e Outros poderão dar continuidade as suas atividades, observado o Horário de funcionamento das 10h e 00min às 16h e 00min de Segunda a Sábado, VEDADO o funcionamento em Feriados e Domingos:
  • Lojas de vestuários, calçados e congêneres; 

  • Lojas de móveis, móveis usados, decoração e congêneres; 

  • Lojas de Produtos Naturais e congêneres; 

  • Lojas que comercializam revenda de peças automotivas, 
materiais eletrônicos e congêneres; 

  • Lojas de Conserto de Elétrico Eletrônico em geral; 

  • Lojas e revenda de Produtos de Beleza, Presentes, Bijuterias, 
Livraria, Papelaria e congêneres; 

  • Produção e comercialização de Gelo; 

  • Exceções: Salão de Beleza, Barbearia, Centro de Estética e congêneres com Funcionamento Segunda a Sábado das 08:00 as 20:00hs. VEDADO o funcionamento no Domingo e Feriado: 

  • Escritórios: Imobiliárias, Jurídicos, Associações, Contábeis, Elaboração de Projetos, Agência Turística, e congêneres;
  • As Clínicas Veterinárias após o término do expediente, deverão deixar informativo do número de telefone do (Veterinário ou responsável) no estabelecimento, para o atendimento necessário; *
  • As atividades de cunho religioso – As Igrejas Templos e congêneres deverão realizar suas atividades até as 20:00hs tempo limite para última programação;
  • Alimentícios tais como Supermercados, Mercados, Mercearias, Padarias, Açougues, Peixarias e similares, poderão dar continuidade as suas atividades observado o horário de funcionamento de Segunda a Sábado das 06h e 30min às 20hs e 00min – Domingos e Feriados, das 06hs e 30min às 13hs e 00min.
  • As Distribuidoras de Bebidas terão como horário de funcionamento de Segundas aos Sábados das 09:00hs às 22:00hs – Domingo e Feriados das 09:00 às 13:00, vedado a colocação de mesas no interior ou exterior do referido estabelecimento;
  • Fica suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, cabendo ao respectivo gestor da Secretaria ou Autarquia disponibilizar canais de atendimento ao público não-presenciais.
Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!