Como órgão central da atividade de Corregedoria no Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) suspendeu, entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, os prazos de procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos e pelas entidades estaduais para apuração da conduta de agentes públicos e de pessoas jurídicas.
A suspensão está prevista na Portaria nº 100/2022/CGE/MT, devido ao período de recesso da advocacia mato-grossense. A interrupção no andamento dos prazos processuais está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Já os prazos prescricionais para aplicação de sanções estão mantidos. Por isso, as comissões responsáveis pela condução dos processos em desfavor de agentes públicos e empresas devem prosseguir com os atos que não demandem a participação dos investigados no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.
Acesse AQUI a Portaria nº 100/2022/CGE/MT.