O censo previdenciário em andamento para os aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso tem o objetivo de atualizar a corrigir informações inconsistentes ou incompletas na base de dados do Mato Grosso Previdência. Não se trata apenas de uma prova de vida, como o procedimento que foi realizado em 2015 junto ao Banco do Brasil.
“A atualização dos dados cadastrais dos beneficiários é uma determinação legal prevista em legislação federal e estadual, e por isso é essencial que todos os aposentados e pensionistas atualizem seus documentos. O censo deve ser realizado no mínimo a cada 5 anos e é a primeira vez que o Estado de Mato Grosso realiza o censo previdenciário”, afirma o Diretor-Presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.
O objetivo do recenseamento é a melhoria na qualidade dos dados cadastrais e aprimoramento da gestão previdenciária, propiciando uma avaliação atuarial consistente.
Entenda o motivo de atualizar os documentos
Para a coleta de dados do censo previdenciário, é necessário que todos os documentos estejam corretos. Para evitar problemas no recadastramento, deve-se conferir os dados em todos os documentos pessoais, como a certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), e nos comprovantes de endereço.
“Os erros são comuns, e muitas vezes o aposentado só percebe que os documentos não estão em conformidade quando tem problemas em instituições bancárias, órgãos públicos, emissão de passaporte, compra e venda de imóveis, ou inventários” afirma a Gerente de Cadastro, Luciana Silva.
O Mato Grosso Previdência identificou um alto índice de mudanças de estado civil e do nome em decorrência de divórcio, viuvez ou novo casamento, erros e inconsistência na grafia do nome ou data de nascimento divergente, inclusão de sobrenome paterno, entre os documentos dos aposentados e pensionistas.
As informações coletadas no Censo Previdenciário serão integradas com o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão, com o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS-RPPS e o com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, todos em âmbito federal.
O procedimento de atualização de dados pessoais dos servidores aposentados e pensionistas está previsto em legislação federal (Lei 10887/2004) e estadual (Decreto 556/2020).
Censo previdenciário
Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS.
O agendamento começou no dia 1º de dezembro de 2020 pelo site www.mtprev.mt.gov.br. O recenseamento presencial acontece entre 14 de dezembro de 2020 até 11 de junho de 2021, de acordo com o cronograma de cada cidade polo.
A atualização cadastral é obrigatória, e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso.