Um casal de Várzea Grande-Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais à uma adolescente que adotaram e, posteriormente, devolveram à Casa de Acolhimento.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), que denunciou a negligência dos pais adotivos.
De acordo com o MPMT, o casal demonstrou dificuldades em aceitar a menina desde o início da adoção, dando preferência ao irmão da adolescente. Eles não cumpriram as orientações da equipe multidisciplinar e abandonaram afetivamente a criança, causando um profundo impacto emocional.
A decisão judicial determina o pagamento de R$ 10 mil de indenização, além de uma multa de três salários mínimos a ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor da indenização será atualizado e depositado em uma conta poupança em nome da jovem, que poderá dispor do dinheiro ao completar 18 anos.