Um casal foi condenado pelo homicídio de um bebê ocorrido em janeiro de 2021, em Barra do Bugres, conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), em Tribunal do Júri, e resultou em penas que somam 23 anos de prisão. A vítima tinha apenas um mês e nove dias de vida. Segundo a investigação, o crime aconteceu no bairro Pronav, e a perícia concluiu que o recém-nascido foi arremessado ao chão, descartando a hipótese inicial de acidente.
De acordo com a Polícia Civil, a mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, além de seis meses de detenção e multa por fraude processual, com cumprimento em regime fechado. Já o homem, de 44 anos, recebeu pena de oito anos de reclusão, com redução por participação de menor importância, além de seis meses de detenção e multa, em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, bem como a qualificadora que dificultou a defesa da vítima.
Perícia e contradições foram decisivas
Conforme apurado durante a investigação conduzida pela Polícia Civil, o casal inicialmente alegou que havia ingerido bebida alcoólica, amamentado a criança e a colocado para dormir, encontrando-a sem vida posteriormente. No entanto, a perícia da Politec identificou vestígios de sangue na varanda da residência.
O delegado responsável pelo caso, Rodolpho Bandeira, informou em nota oficial que o laudo pericial foi determinante para esclarecer o homicídio. Segundo ele, as lesões encontradas eram incompatíveis com uma queda acidental e indicavam violência intensa. Além disso, exames revelaram marcas antigas no corpo da vítima, sugerindo histórico de agressões.
Confissão e elementos do processo
Durante o inquérito, a mãe chegou a confessar que derrubou o bebê, alegando tratar-se de um acidente. Entretanto, os laudos técnicos e depoimentos de familiares apontaram inconsistências na versão apresentada. Testemunhas afirmaram que a mulher apresentava perda de controle emocional quando consumia álcool.
- Vestígios de sangue foram encontrados na cena do crime;
- Laudo descartou queda acidental;
- Foram identificadas lesões anteriores no bebê;
- Depoimentos apresentaram contradições relevantes.
O que diz a lei
O crime de homicídio qualificado, conforme previsto no Código Penal brasileiro, prevê penas mais severas quando há circunstâncias agravantes, como o uso de meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima — condição reconhecida pelo júri neste caso. Já a fraude processual ocorre quando há tentativa de alterar a cena do crime para induzir erro na investigação.
A mulher teve a prisão preventiva decretada imediatamente após a sentença, enquanto o homem poderá recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.
Reportagem baseada em informações da Polícia Civil de Mato Grosso e dados do processo judicial.
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