Um casal de empresários foi condenado a pagar R$ 40 mil a uma pecuarista que teve o terreno desmatado em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá. O casal, conforme o juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, extraiu exemplares das espécies baru, sucupira e pau terra. A retirada da madeira não tinha autorização da dona do terreno e nem da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema).
Na decisão, o magistrado determinou que a proprietária seja ressarcida em R$ 40 mil e também ao equivalente à retirada de 28,2595 m3 de madeira do tipo sucupira que foram retiradas da terreno. O valor deverá ser apurado no momento da liquidação da sentença tendo em vista a necessidade de averiguar o valor médio praticado no mercado.
De acordo com o processo, quando a dona do imóvel descobriu a extração ilegal, denunciou os dois desmatadores, que foram notificados e multados pela Sema em R$ 8.477,85. Na verificação da denúncia, foi constatada a retirada de madeiras aleatórias em área de vegetação nativa de cerrado as quais eram empilhadas em pátios localizados no interior da vegetação, na forma de lascas. Na apuração foi verificada ainda que em toda a área existiam estradas abertas para exploração de árvores nativas.
O juiz pontuou ainda que no caso é evidente que o desmatamento trouxe prejuízos à dona do terreno que teve reduzido o seu patrimônio em face da depreciação de suas terras.