Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
O titular da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins, reforça algumas orientações sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. “É importante registrar corretamente as receitas e despesas, atentar para as datas de contratação, principalmente nos casos de contratos de atividade de militância. É muito comum, nestes casos, ele registar o contratado e no decorrer do serviço essa pessoa desistir ou não comparecer mais. Então, é necessário ter atenção a esse ponto e atualizar esta informação no sistema”.
O assessor também destaca as consequências para candidatos, candidatas e partidos políticos que não entregarem a prestação de contas parcial. “O não envio dessa informação ou o envio dos dados que não condizem com a realidade da prestação de contas caracterizam-se infração grave que, inclusive, pode levar à desaprovação de contas, que será analisada lá em novembro de 2024, no período de análise da prestação de contas final de campanha eleitoral”, explica Rodrigo Martins.